Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1324, DE 01 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho Temporário destinado à organização e padronização dos conteúdos do sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 28, de 15 de dezembro de 2025, que institui a Política de Governança e Gestão no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a revisão do sistema de governança institucional, que apontou a necessidade de racionalização das instâncias existentes, com a consequente extinção do Comitê Gestor da Internet e Intranet (COMINT);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização, a padronização, a acessibilidade e a transparência das informações disponibilizadas no sítio eletrônico do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 462, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta a gestão de conteúdos no sítio da internet do TRE-BA;
CONSIDERANDO o constante dos processos SEI nº 0023002-71.2024.6.05.8000 e nº 0005141- 04.2026.6.05.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho temporário destinado à organização e padronização dos conteúdos do sítio da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se sítio da internet o conjunto de páginas mantidas no domínio "tre-ba.jus.br", nos termos da Portaria nº 462/2021.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes membros(as):
I - Titular da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);
II - Titular da Assessoria de Apoio à Governança, Projetos e Transparência (ASSGPT);
III - Titular da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
IV - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED);
V - Titular da Coordenadoria de Sistemas (COSIS);
VI - Titular da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);
VII - servidor Paulo de Campos Vieira.
Parágrafo único. Os(as) membros(as) constantes dos incisos de I a VI serão substituídos(as), em seus afastamentos, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho ficará sob a responsabilidade do(a) titular da COPEG, tendo como substituto(a) o(a) titular da ASSGPT.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor diretrizes e critérios para organização, padronização e publicação de conteúdos no sítio da internet, em conformidade com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de controle;
II - promover a padronização da arquitetura da informação, da categorização e da apresentação dos conteúdos;
III - identificar inconsistências, redundâncias e lacunas nas informações atualmente disponibilizadas, propondo soluções para seu saneamento;
IV - levantar as necessidades institucionais relacionadas à gestão de conteúdos e priorizar ações de melhoria;
V - propor fluxos, procedimentos e rotinas para publicação, revisão e atualização dos conteúdos pelas unidades responsáveis;
VI - elaborar minuta de normativo e/ou orientações complementares à Portaria nº 462/2021, caso necessário;
VII - articular-se com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM), para definição de padrões de linguagem, identidade visual e divulgação de conteúdos, e com a Assessoria de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC), para o aperfeiçoamento da acessibilidade digital, com adoção de práticas e tecnologias que garantam a navegação, a compreensão e a interação no sítio para pessoas com deficiência ou limitações;
VIII - propor ações de capacitação para os(as) gestores(as) e editores(as) de conteúdo; e
IX - exercer outras atividades correlatas à sua finalidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar:
I - plano de ação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria;
II - relatórios parciais mensais à Presidência, contendo o acompanhamento das ações implementadas;
III - relatório conclusivo, no prazo de até 90 (noventa) dias, contendo a avaliação das ações realizadas e propostas de aprimoramento, devendo considerar, inclusive, eventuais diretrizes e recomendações para expansão das ações aos demais portais institucionais .
Art. 6º O grupo de trabalho poderá solicitar informações e apoio técnico às demais unidades do Tribunal, podendo, inclusive, fixar prazos para atendimento das demandas necessárias à execução de suas atividades.
Art. 7º As atas das reuniões, o plano de ação e os relatórios produzidos deverão ser formalizados e assinados por todos(as) membros(as) do grupo.
Art. 8º O grupo de trabalho terá caráter temporário e será automaticamente extinto com a apresentação do relatório conclusivo.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 151, de 05/08/2026 pg.32-34