
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 4, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de suporte, controle e monitoramento da operacionalização dos procedimentos relacionados ao transporte de urnas e de mídias de resultados para as Eleições 2026;
CONSIDERANDO o constante no do Plano Integrado das Eleições - PLANEL 2026 e;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0021418-32.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2026, no âmbito do tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Compõem a Comissão os(as) seguintes servidores(as):
I - Cintia Vilas Bôas Campos;
II - Maria das Graças Pinto de Almeida;
III - Tatiana Andrade Almeida;
IV - Marco André Carneiro Lima;
V - Titular da Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV);
VI - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD);
VII - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
VIII - Mônica Sampaio Lima;
IX - Juliana Silva Nunes;
X - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva.
Parágrafo único. Caberá a coordenação da Comissão ao(à) titular da SGS, sendo substituído em seus afastamentos legais e ocasionais, pela servidora Cintia Vilas Bôas Campos.
Art. 3º O(a) integrante do grupo de trabalho que, por qualquer motivo, não participar de reunião convocada pela coordenação dos trabalhos deverá ter a ausência consignada na ata correspondente.
Art. 4º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 5º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia 6 de fevereiro de 2026, plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados.
Art. 6º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 15 de cada mês, relatórios parciais contendo as providências até então adotadas, por meio de SEI específico.
Parágrafo único. O primeiro relatório parcial deverá ser apresentado até o dia 19 de março de 2026.
Art. 7º Até o último dia de novembro, a comissão deverá apresentar à Presidência relatório analítico conclusivo das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos, inclusive com sugestões de aprimoramento.
Art. 8º O plano de ação, os relatórios parciais e o relatório conclusivo deverão ser assinados por todos(as) os(as) membros(as) da comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 2 de 08/01/2026, p. 19.

