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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 25 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Institui, na Ouvidoria, o canal especializado Ouvidoria da Mulher, para recebimento de demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Estado brasileiro tem atuado na busca de soluções para prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher no ambiente interno de trabalho;

CONSIDERANDO a criação de serviços especializados que buscam ouvir a voz das mulheres e valorizar cada vez mais sua participação na sociedade;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que instituiu o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com vistas à implementação de políticas públicas e ações integradas em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.192, de 4 de agosto de 2021, que "Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE/BA nº 08, de 10 de maio de 2021, que normatiza os procedimentos e dispõe sobre a competência, estrutura e atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 255, de 16 de julho de 2019, da Presidência, que instituiu o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 331, de 01 de julho de 2021, da Presidência, que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 418, de 15 de junho de 2022, da Presidência, que instituiu, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Ouvidoria da Mulher, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia-TRE/BA, com o objetivo de disponibilizar um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Parágrafo único. O canal tem por objetivo principal promover o acolhimento e a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas relacionadas no art. 1º desta portaria, praticadas por representantes ou em função das atividades no âmbito do Tribunal.

Art. 2º A Ouvidoria da Mulher integrará a estrutura da Ouvidoria do Tribunal e será presidida por uma juíza integrante da Corte Eleitoral, titular ou substituta e, na sua impossibilidade, por uma juíza eleitoral de uma das Zonas Eleitorais do Estado da Bahia.

Parágrafo único. A escolha da magistrada a que se refere o caput será realizada pelo Tribunal, mediante indicação da Presidência, para o período de 1 (um) ano, admitida a recondução.

Art. 3º A Ouvidoria da Mulher contará, para recebimento de reclamações, denúncias e/ou notícias, com canais exclusivos para atendimento, no sistema de cadastramento eletrônico de demandas ou em formulário eletrônico específico, disponível na página da Ouvidoria na internet, telefone, e-mail, carta-resposta disponível nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, correspondência via postal, assegurando-se, ainda, o atendimento presencial.

Art. 4º As demandas internas ao Tribunal, recebidas pelo canal, serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 5º No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:

I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, sugestões, elogios, reclamações e denúncias referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária, servidora, juíza, promotora, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata;

II - acolher e promover a escuta ativa;

III - tratar a informação recebida com sigilo;

IV - colher o depoimento e orientar a noticiante, no caso dos atendimentos presenciais;

V - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Art. 6º Desde o recebimento da reclamação e/ou notícia, a Ouvidoria da Mulher adotará as medidas necessárias para salvaguardar a identidade do(a) reclamante e/ou noticiante, bem como para proteger as informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018.

Art. 7º O canal promoverá a integração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher vítima de violência.

Art. 8º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria no Portal do Tribunal na internet.

Art. 9º Serão exibidas, no Portal do Tribunal, na internet, informações sobre o canal.

Art. 10. Aplicam-se à Ouvidoria da Mulher as disposições contidas na Resolução Administrativa TRE/BA nº 08, de 10 de maio de 2021, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do TRE/BA, no que couber.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 30 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 170, de 31/08/2022, p.1-3.