Comissão Permanente de Ética

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições, instituiu, no âmbito do TRE-BA, a Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017 (instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia), com objetivos, competências, composição, conforme indicado a seguir.

COMPETÊNCIA:

Compete à Comissão Permanente de Ética:

I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

COMPOSIÇÃO*:

    I – Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva (Presidente);

   II - Vítor Marcelo Pinto Soares (Presidente Substituto);

  III - Fernanda Portela Ferreira (Membro);

  IV - Ludmila Rocha Santana Brito (Membro)

   V - Vanêssa Assis da Silva Souza (Membro)

  VI - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra (Suplente)

 VII - Andréa Fabiana de Medeiros Pereira (Suplente)

VIII - Janiere Portela Leite Paes (Suplente)

  IX – Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa (Suplente)

A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir de 15 de junho de 2022.

(Portaria da Presidência n.º 418, de 15 de junho de 2022)

 

Abaixo relacionamos os processos apurados pela Comissão Permanente de Ética (CPE), referentes aos respectivos anos informados.

2021

1. Número do Processo

0138529-13.2020.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia compartilhamento de dados sigilosos.

Data de Abertura

18/11/2020

Data de encerramento

27/03/2021

Conclusão

Decisão determinando o arquivamento do feito.

2. Número do Processo

0140824-23.2020.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

18/11/2020

Data de encerramento

26/05/2021 (*)

Data de Reanálise

20/04/2022 (**)

Conclusão

(*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.
Após proferida decisão da Presidência e tendo tomado conhecimento do seu teor, o servidor manifestou-se nos autos, realizando a juntada de novos documentos. Processo sob análise da Comissão Permanente de Ética para apreciação da documentação anexada.

(**) Em se tratando de pedido de reconsideração, a CPE manteve a decisão anterior e sugeriu o envio dos autos à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual.

3. Número do Processo

0017222-58.2021.6.05.8000

Processo relacionado:

0017054-56.2021.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

17/12/2021

Data de encerramento

31/03/2022

Conclusão

Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.

Observação:

Cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017054-56.2021.6.05.8000, autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado a esta Comissão para apuração dos fatos, razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI.

4. Número do Processo

0017054-56.2021.6.05.8000

Processo relacionado:

0017222-58.2021.6.05.8000

Tipo do Processo

Denúncia de Assédio Moral.

Data de Abertura

17/12/2021

Data de encerramento

31/03/2022

Conclusão

Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.

Observação:

Processo autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado à Comissão Permanente de Ética – CPE para apuração dos fatos.

Por oportuno, cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017222-58.2021.6.05.8000 (autuado pela CPE), razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI.

 

2020

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0140828-60.2020.6.05.8000 Denúncia de Assédio Moral 18/11/2020 26/05/2021 Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito
0140824-23.2020.6.05.8000 Denúncia de Assédio Moral 18/11/2020 26/05/2021 (*) (*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito.
Após proferida decisão da Presidência e tendo tomado conhecimento do seu teor, o servidor manifestou-se nos autos, realizando a juntada de novos documentos. Processo sob análise da Comissão Permanente de Ética para apreciação da documentação anexada.
0138529-13.2020.6.05.8000 Denúncia compartilhamento de dados sigilosos 05/10/2020 27/03/2021 Decisão determinando o arquivamento do feito

 

2019

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0137950-02.2019.6.05.8000 Denúncia de suposta infração às normas do Código de Ética dos Servidores do TRE-BA 10/12/2019 14/05/2021 Acolhimento da decisão da Comissão Permanente de Ética e determinação de arquivamento do feito
0051761-21.2019.6.05.8000 Apuração de possível violação ao Código de Ética dos Servidores do TRE-BA 08/03/2019 29/12/2020 Decisão determinando o arquivamento do feito
051403-56.2019.6.05.8000 Procedimento apuratório de conduta ética de servidor 04/10/2019 06/02/2020 Decisão determinando o arquivamento do feito

 

2018

NÚMERO TIPO ABERTURA ENCERRAMENTO CONCLUSÃO
0054485-32.2018.6.05.8000 Denúncia. Conduta de servidor 20/02/2018 28/11/2019 Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA
0053435-68.2018.6.05.8000 Denúncia. Conduta de servidor 04/06/2018 09/02/2021 Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA