Comissão Permanente de Ética
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições, instituiu, no âmbito do TRE-BA, a Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017 (instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia), com objetivos, competências, composição, conforme indicado a seguir.
COMPETÊNCIA:
Compete à Comissão Permanente de Ética:
I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;
II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;
III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;
IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;
V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;
VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
COMPOSIÇÃO*:
I – Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva (Presidente);
II - Vítor Marcelo Pinto Soares (Presidente Substituto);
III - Fernanda Portela Ferreira (Membro);
IV - Ludmila Rocha Santana Brito (Membro)
V - Vanêssa Assis da Silva Souza (Membro)
VI - Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra (Suplente)
VII - Andréa Fabiana de Medeiros Pereira (Suplente)
VIII - Janiere Portela Leite Paes (Suplente)
IX – Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa (Suplente)
(Portaria da Presidência n.º 418, de 15 de junho de 2022)
Nesta área disponibilizamos as atas das reuniões realizadas pela Comissão Permanente de Ética, ao longo dos anos.
Os arquivos dos links abaixo estão em formato PDF.
2022
2021
Não houve atas a serem disponibilizadas no período de maio a agosto.
2020
2019
Abaixo relacionamos os processos apurados pela Comissão Permanente de Ética (CPE), referentes aos respectivos anos informados.
2021
1. Número do Processo |
0138529-13.2020.6.05.8000 |
Tipo do Processo |
Denúncia compartilhamento de dados sigilosos. |
Data de Abertura |
18/11/2020 |
Data de encerramento |
27/03/2021 |
Conclusão |
Decisão determinando o arquivamento do feito. |
2. Número do Processo |
0140824-23.2020.6.05.8000 |
Tipo do Processo |
Denúncia de Assédio Moral. |
Data de Abertura |
18/11/2020 |
Data de encerramento |
26/05/2021 (*) |
Data de Reanálise |
20/04/2022 (**) |
Conclusão |
(*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito. (**) Em se tratando de pedido de reconsideração, a CPE manteve a decisão anterior e sugeriu o envio dos autos à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual. |
3. Número do Processo |
0017222-58.2021.6.05.8000 |
Processo relacionado: |
0017054-56.2021.6.05.8000 |
Tipo do Processo |
Denúncia de Assédio Moral. |
Data de Abertura |
17/12/2021 |
Data de encerramento |
31/03/2022 |
Conclusão |
Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito. |
Observação: |
Cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017054-56.2021.6.05.8000, autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado a esta Comissão para apuração dos fatos, razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. |
4. Número do Processo |
0017054-56.2021.6.05.8000 |
Processo relacionado: |
0017222-58.2021.6.05.8000 |
Tipo do Processo |
Denúncia de Assédio Moral. |
Data de Abertura |
17/12/2021 |
Data de encerramento |
31/03/2022 |
Conclusão |
Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito. |
Observação: |
Processo autuado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e enviado à Comissão Permanente de Ética – CPE para apuração dos fatos. Por oportuno, cabe ressaltar que os presentes autos possuem teor idêntico ao processo SEI n.º 0017222-58.2021.6.05.8000 (autuado pela CPE), razão pela qual possuem tramitação relacionada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. |
2020
NÚMERO | TIPO | ABERTURA | ENCERRAMENTO | CONCLUSÃO |
0140828-60.2020.6.05.8000 | Denúncia de Assédio Moral | 18/11/2020 | 26/05/2021 | Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito |
0140824-23.2020.6.05.8000 | Denúncia de Assédio Moral | 18/11/2020 | 26/05/2021 (*) | (*) Decisão da Presidência acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Ética - CPE e determinando o arquivamento do feito. Após proferida decisão da Presidência e tendo tomado conhecimento do seu teor, o servidor manifestou-se nos autos, realizando a juntada de novos documentos. Processo sob análise da Comissão Permanente de Ética para apreciação da documentação anexada. |
0138529-13.2020.6.05.8000 | Denúncia compartilhamento de dados sigilosos | 05/10/2020 | 27/03/2021 | Decisão determinando o arquivamento do feito |
2019
NÚMERO | TIPO | ABERTURA | ENCERRAMENTO | CONCLUSÃO |
0137950-02.2019.6.05.8000 | Denúncia de suposta infração às normas do Código de Ética dos Servidores do TRE-BA | 10/12/2019 | 14/05/2021 | Acolhimento da decisão da Comissão Permanente de Ética e determinação de arquivamento do feito |
0051761-21.2019.6.05.8000 | Apuração de possível violação ao Código de Ética dos Servidores do TRE-BA | 08/03/2019 | 29/12/2020 | Decisão determinando o arquivamento do feito |
051403-56.2019.6.05.8000 | Procedimento apuratório de conduta ética de servidor | 04/10/2019 | 06/02/2020 | Decisão determinando o arquivamento do feito |
2018
NÚMERO | TIPO | ABERTURA | ENCERRAMENTO | CONCLUSÃO |
0054485-32.2018.6.05.8000 | Denúncia. Conduta de servidor | 20/02/2018 | 28/11/2019 | Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA |
0053435-68.2018.6.05.8000 | Denúncia. Conduta de servidor | 04/06/2018 | 09/02/2021 | Decisão determinando seja firmado Termo de Compromisso do servidor com o Código de Ética dos Servidores do TRE-BA |